VOLUNTARIADO



O que é VOLUNTARIADO?


Voluntariado

( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)


É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
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l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.


m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.


n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.


o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.




Direitos e Deveres

DIREITOS E DEVERES

Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.


DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS: 

. Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
. Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
. Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
. Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação. 
. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

DEVERES DO VOLUNTÁRIO 



Para com :

OS DESTINATÁRIOS:


· Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
· Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
· Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
· Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
· Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
· Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA


· Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
· Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos; 
· Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
· Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
· Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
· Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
· Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
· Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
· Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.


OS PROFISSIONAIS:


· Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:


· Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho; 
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.


A SOCIEDADE:


· Fomentar uma cultura de solidariedade;
· Difundir o voluntariado;
· Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
· Complementar a acção social das entidades em que se integra;
· Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.


O compromisso - Modelo de Programa de Voluntariado

“ O COMPROMISSO” - Encontro de vontades e responsabilização mútua

O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartida financeiras, só podendo ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.

Programa de Voluntariado

É neste contexto que se colocam as relações entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: O compromisso;

Este compromisso, que a Lei designa por Programa de Voluntariado, decorre assim do encontro de vontades.


EXPRESSA a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;

CONSUBSTANCIA as relações mútuas da organização promotora e do voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;

TRADUZ os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade.


A importância deste instrumento que é operacionalizador do compromisso estabelecido, justificou a construção de um modelo meramente indicativo e adaptável à situação em concreto.

" NÃO IMPORTA O TEMPO DE DURAÇÃO DESSE COMPROMISSO, ELE PODERÁ SER DE UM MÊS, SEIS MESES OU QUALQUER OUTRO PERIÓDO, O QUE REALMENTE IMPORTA É QUE, ENQUANTO DURAR, ELE SEJA DESENVOLVIDO DENTRO DAS REGRAS ESTABELECIDAS"

PROGRAMA - art. 9. da Lei (126k)

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